Autor: NerunOutros Assuntos

É crime imprimir PDFs que eu comprei?

Estamos na Era Digital. A comercialização de PDFs de RPG já é uma realidade há muito tempo. E é bastante lucrativa. Segundo a Steve Jackson Games, o grosso das vendas de livros de GURPS, por exemplo, vem da venda de PDFs na loja online deles (a Warehouse23). Leia nosso artigo: Declínio da SJ Games e de GURPS.

Porém, manusear PDFs é impossível e, frequentemente, se faz necessário ou, é muito melhor, ter uma cópia impressa na mesa de jogo. E essa necessidade tem dado razão à multiplicação de pessoas que começaram a oferecer serviços de impressão e encadernação de livros de RPG no Facebook. Aí vem aquela perguntinha:

…É crime imprimir PDFs que eu tenha comprado?

Sobre a legalidade dessa prática eu fiquei muito curioso, pois sou advogado, formado pela USP, com OAB em dia, muito obrigado! Então pesquisei e descobri o que segue.

1º) Pra começar, temos que dizer que tudo que viola uma lei é chamado de “ilícito”. Quando viola a lei civil é chamado de “ilícito civil”. Quando viola a lei penal é chamado de “ilícito penal” ou “crime”. Ou seja, ilícito civil não é crime (isto é, não é ilícito penal), mas é ilegal assim mesmo e pode render uma boa indenização. Imprimir um livro pode ser considerado apenas um ilícito civil ou pode ser considerado ilícito civil e penal ao mesmo tempo, depende das circunstâncias. Se for considerado crime (ilícito penal) dá cadeia e multa!

2º) Ter comprado um PDF não pressupõe (legalmente falando) que você tenha o direito de imprimi-lo. Na verdade imprimi-lo é considerado ilícito civil de contrafação (“reprodução ilegal”: art. 5, VII da lei 9610/98, conhecida como “Lei de Direitos Autorais”). Para imprimir legalmente é preciso autorização prévia e expressa do detentor dos direitos autorais. Independente de ser essa reprodução parcial ou integral. É o que diz o art. 29. Por “prévia” entenda-se anterior ao ato de impressão, pois se for posterior é evidente que o ilícito foi cometido. Por “expressa” entenda que a autorização dada tem que ser clara, tem que ser individualizada (especificar o livro), não pode haver dúvidas de que o detentor dos direitos autorizou. Da mesma forma, será contrafação se você é uma gráfica ou terceiro que imprime o livro a partir de PDF dado por outra pessoa (art. 29, inciso VI).

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

VI – a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;

3º) Fair use (uso justo): a doutrina do fair use é intrínseca às leis de copyright dos EUA. Mas ela existe no Brasil também (arts. 46-48 da Lei de Direitos Autorais). Basicamente, o art. 46, inciso II, diz que imprimir (reproduzir) PEQUENOS TRECHOS em uma ÚNICA CÓPIA, SEM INTENÇÃO DE LUCRO e para USO PESSOAL, não é contrafação. Mas tem que ser de pequenos trechos. Se for de partes maiores ou até do livro todo, cai no art. 29: tem que pedir autorização prévia e expressa do detentor dos direitos. É por isso que muitos livros de RPG trazem aquele aviso de que é permitido imprimir cópias da ficha de personagem, e apenas dela, para uso pessoal. Do contrário não seria possível e seria ato ilícito (civil ou civil e penal)!

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

Caso não tenha autorização, ocorre a contrafação, mas apenas enquanto ilícito civil (não dá cadeia), para que seja considerado um crime (ilícito penal, isto é, dá cadeia) é necessário, basicamente, que haja finalidade de lucro. O art. 184, parágrafo 4º do Código Penal diz isso:

Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Ou seja, imprimir uma cópia só, para uso pessoal, sem auferir lucro, não é crime. Mas ainda sim é ilícito civil. O ilícito civil tem dois efeitos para a contrafação: recolher o material impresso ilegalmente e indenização ao detentor dos direitos autorais, independente de você ter tido lucro ou não com isso. Pode ainda determinar a destruição do maquinário usado para imprimir.

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Art. 106. A sentença condenatória poderá determinar a destruição de todos os exemplares ilícitos, bem como as matrizes, moldes, negativos e demais elementos utilizados para praticar o ilícito civil, assim como a perda de máquinas, equipamentos e insumos destinados a tal fim ou, servindo eles unicamente para o fim ilícito, sua destruição.

4º) Então eu fui perguntar no DriveThruRPG se é permitido imprimir os PDFs comprados no site deles. Me mandaram um e-mail dizendo que se o PDF não estiver “travado” para impressão então sim, você pode imprimir, uma cópia, para uso pessoal apenas e sem fins lucrativos. Porque existe PDF que se você tentar imprimir o programa não deixa, pede senha e tal. Esses não pode imprimir, mesmo que você consiga remover a senha (por hack) ainda será ilegal. Aliás, hackear PDFs é mais um crime! O suporte da loja virtual foi ainda mais longe: disseram que se eu precisasse de uma autorização por escrito eles dariam!

Resposta por email do DriveThruRPG (em inglês). Clique para ampliar.

5º) Achei no FAQ do site da Warehouse23, a loja virtual da Steve Jackson Games, uma autorização para imprimir os PDFs comprados, seja em casa ou numa gráfica, mas apenas pra uso pessoal. Está escrito ainda que se precisar de autorização escrita pra convencer a gráfica, eles dão!

FAQ da loja Warehouse23 (em inglês). Clique para ampliar.

6º) Se você é uma gráfica ou terceiro que imprime o PDF de outra pessoa, prestando serviços de impressão apenas, não é porque você está apenas imprimindo que você é inocente nessa história! Isso é coautoria em contrafação!!! É o que diz o art. 104 da Lei de Direitos Autorais. E é ainda mais grave o caso da gráfica (ou terceira pessoa que imprime) porque ela está tendo lucro, daí o parágrafo 4º do art. 184 não se aplica, e a gráfica comete crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 184, §1º). E o armazenamento permanente ou temporário do PDF, sem que você tenha comprado e sem autorização do detentor dos direitos autorais também é reprodução não autorizada, isto é, é contrafação (art. 5º, incisos VI e VII, já reproduzidos acima). Ou seja, a gráfica ou pessoa que imprime DEVE se certificar de que o que ela está imprimindo tem origem lícita e foi autorizado.

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

7º) Ou seja, se você comprou o PDF da Warehouse23, do DriveThruRPG ou do RPGNow, você pode imprimir na sua casa ou numa gráfica sem medo, desde que seja uma cópia só, para uso pessoal e sem fins lucrativos. Pois as lojas citadas autorizam expressamente a impressão dos PDFs nessas condições.

É isso, espero que tenha sido esclarecedor!

E onde posso imprimir?

Em casa, é claro, mas há serviços profissionais:

Pessoas no Facebook:

>> Apollo Vasconcelos – https://www.facebook.com/apollografica

>> Niil Martins – https://www.facebook.com/niilmartinsator

Gráficas de Impressão sob Demanda:

>> PerSe – http://www.perse.com.br

>> Clube de Autores – https://www.clubedeautores.com.br/

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Daniel "Nerun" Rodrigues

Nerd, numismata, colecionador de quadrinhos, fã de star wars e RPGista super fã de GURPS e sistemas indies.

9 comentários sobre “É crime imprimir PDFs que eu comprei?

  • Uaaaaaaaau.

    Muito agradecida pela esclarecimentos tão elucidativos mesmo para alguém leiga.
    Vim ao Google pesquisar se era lícito imprimir e-book de cursos que comprei, para poder estudar melhor. Como é um grande volume pretendia recorrer a serviços de gráficas, mas dei de cara com esse texto.
    Parabéns por abordar o tema com argumentos tão úteis e esclarecedores.

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  • Bom dia!
    Há muito tempo estou tentando entender essa questão e seus esclarecimentos baseados nas leis vigentes foram ótimos.
    Obrigado!

    Resposta
  • Boa tarde! Tem um livro de 1960 traduzido inglês pela editora juerp, que não comercializa mais e nem existe mais a editora, como acho os detentores dos direitos, para eu poder imprimir e comercializar?

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  • Mas no caso de e-books comprados, li em algum lugar certa vez, que é permitido ter uma cópia digital onde eu quiser no caso da compra lícita do e-book… procede?

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  • Estou publicando um capitulo em um livro escrito em conjunto com outros autores mas em formato digital. Neste caso, eu sendo um dos autores, posso fazer a impressão gráfica para a minha biblioteca, assim como autografar alguns exemplares e enviar de presente para amigos e familiares?

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