Autor: NerunInclui downloadSistema: GURPS

GURPS e iniciativas de tradução

Se com a Devir as esperanças de ver um suplemento de GURPS traduzido era baixa, com o fim de GURPS no Brasil agora ela é nula. Algumas pessoas apostam em “Iniciativas de Tradução”, como aquela dos “Anarquistas” que traduziram MUITOS livros de Storyteller.

A verdade é que já houve algumas “Iniciativas GURPS” e a maioria nunca resultou em nada. Já tentaram traduzir o GURPS Update que tem pouquíssimas páginas e nunca foi pra frente, entre outras. Até até um grupo de no Facebook (GURPS tradução) que anda bem parado, embora tenha produzido algum material.

No entanto, algum material foi traduzido. Vou postar o que já temos traduzido pelos grupos da internet.

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Daniel "Nerun" Rodrigues

Nerd, numismata, colecionador de quadrinhos, fã de star wars e RPGista super fã de GURPS e sistemas indies.

6 comentários sobre “GURPS e iniciativas de tradução

  • Jogo GURPS desde os doze aninhos. Eu só vejo necessidade mesmo dos módulos básicos. Como uma edição do GURPS demora muito tempo pra ser atualizada, acho que a frustração de sair uma quinta edição que não seria traduzida não se concretizará. Mas eu tenho uma dúvida: se ninguém tem os direitos de tradução do GURPS no Brasil, por acaso seria ou não legal partilhar os manuais que eu tenho? Afinal, eles não geram mais receita pra absolutamente ninguém: o GURPS foi tirado do catálogo da Devir e não há, fora o GURPS Lite, qualquer material do GURPS em português no Warehouse 23. Qual é o estado legal do Módulo Básico brasileiro?

    Resposta
    • Como advogado digo o seguinte: (1) os direitos de tradução sempre pertenceram à Steve Jackson Games, vide a confusão em que a SJG mandou a Devir recolher o MB da 4ª edição porque errou no copyright (clique aqui), mas corrigiu depois colando um adesivo (clique aqui) (renunciando aos direitos sobre a tradução). Lá eles diziam que os direitos da edição eram da Devir, mas os direitos da tradução eram e ainda são da SJG! O que a Devir tinha era direito de comercialização, com base numa licença. Mesmo que a Devir tivesse traduzido e editado os livros, o copyright ainda era da SJG, era apenas parte do acordo. Assim, eles podiam auferir lucros com a publicação e tinham o direito de processar quem prejudicasse seu direito, como é o caso da pirataria. (2) Extintos os direitos de publicação/comercialização da Devir devido ao fim da licença, esses direitos regressaram à SJG. Assim, a SJG tem o direito de processar qualquer pessoa que fira seus direitos, independente do idioma ou do país em que esteja sendo pirateado. (3) O fato de gerar ou não receita não torna lícita a pirataria. Distribuir cópias não autorizadas de uma obra caracteriza CONTRAFAÇÃO (art. 5º, VII da lei 9.610/98, a lei de Direitos Autorais). É necessária autorização do detentor dos direitos para distribuir cópias, ainda que por meio eletrônico (art. 29 caput, e incisos VII, VIII e IX e art. 87). Violar esse direito permite ao autor suspender a distribuição ou apreender exemplares (art. 102). Além disso deverá pagar uma indenização no valor de 3 mil exemplares se não for possível calcular quantos exemplares foram distribuídos, gratuitamente ou não (art. 103 e parágrafo único). Essas são penalidade civis, ainda poderá responder penalmente. (CONCLUSÃO) como se vê, é crime sim, essa é a teoria legal das coisas. Na prática considere o seguinte: se ninguém descobrir não é crime. O “direito não protege quem dorme” (princípio básico de direito), isto é, para você ser processado a SJG teria que se interessar em constituir advogado aqui só pra te ferrar. Isto porque não há representantes no Brasil que possam ir atrás de você, pois a Devir já perdeu direitos. Então é isso.

  • Em resposta ao Daniel “Nerun” Rodrigues. Se esse é o caso, é melhor eu não distribuir então. Basta eu saber que é crime. Mesmo que a possibilidade de processo seja nula, é melhor eu não fazer, por via das dúvidas.

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  • Alguém sabe me dizer se existe uma versão traduzida do gurps high tech?

    Resposta
  • Interessante post. Agora que temos os suplementos e a 4ª edição em PDF, caso alguém compre uma versão em inglês, essa pessoa pode contratar um tradutor para traduzi-la para ela sem ferir os direitos autorais da SJG?

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    • Boa pergunta, mas não tenho uma resposta certa. Minha opinião é de que as traduções são obras derivadas, e ninguém tem autorização para produzir uma obra derivada sem autorização expressa do detentor dos direitos. Ter um PDF te autoriza a imprimi-lo para uso próprio apenas. E acho que acabam por aí os seus direitos. Creio que nem para uso próprio você possa fazer uma tradução.

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